segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Divagações VI

A partir do momento em que nos inclinamos a emitir um juízo sobre algo ou alguém, nos tornamos responsáveis por garantir – tanto a quem diz quanto a si mesmo – de que estamos, não obstante, com o deter de um conhecimento que se possa expressar, e não só isso, e que este venha a preencher as lacunas que se formam mediante determinado juízo ou afirmação.
Se eu afirmo que determinado alguém é, por exemplo, mal caráter devo demonstrar ser isso verificável, não somente por força da afirmação; pelo contrário, estaria sendo, no máximo, um caluniador, um que fala “da boca pra fora”. Ou seja, meu desinteresse para com a verdade emitida pelo meu juízo é igualmente mensurável a percepção e critério para formar um juízo sobre algo ou alguém.
Em sendo assim, me pergunto: que jurisdição eu possuo para formar juízo sobre algo qualquer se nem mesmo me debruço para entender os seus pormenores?

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